O Centro, na prossecução dos seus fins, deverá orientar a sua ação sócio caritativa à luz da Doutrina
Social da Igreja tendo em conta, entre outros, os seguintes princípios inspiradores e objetivos:
a) A natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade;
b) O aperfeiçoamento cultural, espiritual, social e moral de todos os paroquianos;
c) A promoção integral de todos os habitantes da Paróquia, num espírito de solidariedade humana,
cristã e social;
d) A promoção de um espírito de integração comunitária de modo a que a população e os seus
diversos grupos se tornem promotores da sua própria valorização;
e) O espírito de convivência e de solidariedade social como fator decisivo de trabalho comum,
tendente à valorização integral dos indivíduos, das famílias e demais agrupamentos da
comunidade paroquial;
f) O desenvolvimento do sentido de solidariedade e da criação de estruturas de partilha de bens;
g) A realização de um serviço da iniciativa da comunidade cristã, devendo assim proporcionar, com
respeito pela liberdade de consciência, formação cristã aos seus beneficiários e não permitir
qualquer atividade que se oponha aos princípios cristãos;
h) Um incentivo do espírito de convivência humana como fator decisivo do trabalho em comum
tendente à valorização integral das pessoas e das famílias;
j) A prioridade à proteção das pessoas mais pobres e desfavorecidas ou atingidas por calamidades,
mobilizando para tal os recursos humanos e materiais necessários à criação e manutenção de
estruturas de apoio às famílias ou a determinados sectores da população, como aos idosos, aos
jovens e às crianças;
k) A resposta possível a todas as formas de pobreza, exercendo assim a sua finalidade sóciocaritativa;
l) Os benefícios da cooperação com os grupos permanentes ou ocasionais que, no âmbito local ou
regional, se ocupem da promoção, assistência e melhoria da vida das populações;
m) A utilidade de recurso a grupos de trabalho tecnicamente preparados e devidamente
qualificados;
n) O seguimento, na sua atividade, os princípios católicos e não aceitar compromissos que de
alguma forma condicionem a observância destes princípios;
o) O contributo para a solução dos problemas sociais, à luz da doutrina social da Igreja;
p) A participação na ação social de toda a comunidade paroquial, em estreita cooperação com
outras instituições e grupos de ação social e com a entreajuda cristã de proximidade;
q) A escolha dos seus próprios agentes (funcionários, trabalhadores, colaboradores, auxiliares) de
entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica das obras de
caridade;
r) A procura em evitar financiamentos ou contribuições por entidades ou instituições que
prossigam fins em contraste com a doutrina da Igreja;
s) A aceitação da coordenação do Bispo diocesano em compatibilidade com a sua autonomia
jurídica de acordo com os Estatutos.